quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Em Évora também é assim

A Escola Secundária André de Gouveia já tomou posição.

Na Escola Secundária de Severim de Faria a maioria dos professores também assinou este texto:

MOÇÃO A FAVOR DA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO

Exmoº Senhor Presidente do Conselho Pedagógico
da Escola Secundária de Severim de Faria,

Constatam os docentes deste estabelecimento de ensino que o Modelo de Avaliação proposto pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, a que todos estamos sujeitos durante este ano lectivo, prova ser um modelo, acima de tudo, inexequível, burocratizado e gerador não da qualidade que se deseja, mas de inevitáveis conflitos entre pares, não contribuindo para um melhor funcionamento da Escola, para a sua estabilidade ou para o sucesso dos alunos, mas sim para a sua descredibilização e degradação.
Este Modelo de Avaliação, penalizador para todos os seus intervenientes também não foi criado, a nosso ver, com o objectivo de melhorar as práticas docentes, mas para influenciar o resultado escolar dos alunos: o docente é directamente responsabilizado pelo sucesso ou insucesso dos alunos e da Escola quando, de facto, as avaliações são apenas propostas em Conselho de Turma, órgão que decide a avaliação final de cada aluno.
Outro dos objectivos deste Modelo é o de preencher ou esvaziar lugares, em cotas previamente estabelecidas, no que respeita a classificações mais elevadas, servindo interesses economicistas. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista de um Modelo não formativo, mas classificativo e limitador da progressão na carreira. E como serão atribuídos os Muito Bons e Excelentes quando o Modelo não é equitativo e não tem em consideração as diferentes variantes e variáveis a que o docente está sujeito em cada ano lectivo? De acordo com a legislação sobre matéria de concursos que se prepara para ser implementada, os professores em situações futuras de concurso, poderão vir a ser prejudicados, visto que a referida legislação pretende adulterar a graduação profissional dos professores através da introdução desta nova variável, a classificação obtida na avaliação de desempenho.
Sendo um Modelo complexo, complicado e confuso que rouba cada vez mais tempo à preparação efectiva do trabalho lectivo, à reflexão necessária à ponderação de tantos aspectos que não são “contáveis” nem “contabilizáveis” na relação pedagógica com os alunos, são várias as questões que se nos colocam, que o tornam injusto e impraticável, não valorizando, mas penalizando, de facto, o trabalho dos docentes.
Não se questiona a necessidade da avaliação do desempenho e considera-se de grande importância que esta questão seja debatida, a nível nacional, por todos os seus intervenientes na busca de um Modelo justo e amplamente discutido e aceite pelos docentes.
Questiona-se, sim, que a avaliação de desempenho e a progressão na carreira dos docentes seja baseada em itens, como o abandono escolar (directamente ligado ao background sócio-económico e familiar do aluno), o sucesso alcançado (sem ter em consideração que cada aluno e turma têm as suas especificidades) e a avaliação final dos alunos (da responsabilidade do Conselho de turma e não do docente em si) .
Questiona-se, também, o tipo de avaliação preconizada, isto é, entre pares. Qualquer especialista em avaliação aponta, como princípio básico, que NUNCA a avaliação deve ser efectuada por pares, pois é geradora de conflitos e de mal-estar entre colegas, de uma carga maior de parcialidade, podendo criar desigualdades e injustiças entre avaliados:
- a maioria dos avaliadores não recebeu formação adequada para avaliar os seus pares, não tem qualquer experiência a esse nível, não vai ser avaliado, como previsto, por um inspector, existindo também a situação de vários avaliadores serem de grupos disciplinares diferentes dos avaliados, não ficando garantida a equidade e justiça necessárias a um processo de avaliação;
- a avaliação dos professores vai ser realizada por outros professores, parte pessoalmente interessada na avaliação dos seus colegas. Se existem quotas para as classificações mais elevadas, que garantia de isenção e justiça nos pode merecer a avaliação feita? As observações de aulas e apreciação de materiais apresentados não serão feitas com base na amizade/inimizade pessoal? Quantos “ajustes de contas” se realizarão ao abrigo deste modelo de avaliação?
Não esquecer que, fruto dos critérios estabelecidos no primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, a carreira foi dividida em dois patamares, a dos “professores titulares” e a dos “professores”, valorizando-se apenas a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas muitas injustiças. Criaram-se nas escolas situações incríveis como, por exemplo, alguns avaliadores possuírem formação científico-pedagógica e académica inferior à dos avaliados.
Questiona-se, ainda, a quantidade e variedade de reuniões, planos, relatórios, grelhas, dossiers, portefólios e todo um conjunto de documentos que burocratizam todo o processo e afastam os professores da função científico-pedagógica inerente à sua profissão, para além de lhes aumentar descontroladamente a carga horária que fica muito acima das trinta e cinco horas semanais de trabalho.
Questiona-se essa carga horária, não apenas no número de horas previsto para o trabalho individual, que é manifestamente insuficiente face à quantidade de tarefas que se exige, desde a planificação às estratégias, à elaboração e correcção de todo o tipo de testes, à reformulação do trabalho, mas também às horas previstas para os avaliadores planificarem, acompanharem, observarem, reflectirem, avaliarem (quarenta e cinco minutos por semana) e serem, ainda, coordenadores de Departamento, Directores de Turma, Membros da Comissão de Avaliação, participarem no Conselho Pedagógico ou noutras comissões, para além de serem, também, docentes das suas turmas, com todo o trabalho a isso inerente. E que dizer do facto da delegação de competências estar agora dependente da publicação do orçamento de estado…?

Estas e muitas outras questões, que estão subjacentes a este Modelo, levam a que os docentes desta Escola estejam solidários e concordantes num sentimento comum de desagrado e total discordância do mesmo, decidindo solicitar ao Conselho Pedagógico:

1 – uma tomada pública de posição contra o Modelo de Avaliação preconizado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008;
2 – que exija ao Ministério da Educação a suspensão imediata de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação preconizada por este modelo, enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enfermam o referido modelo de avaliação não forem clarificadas e corrigidas por parte do ME, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre, apenas, em regime de experimentação, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do desempenho profissional dos seus agentes;
3 – que se cumpra rigorosamente o horário de trabalho fixado por lei, respeitando também escrupulosamente, as suas diferentes componentes;
4 – a ampla divulgação desta Moção a favor da Suspensão da aplicação do Modelo de Avaliação.

Escola Secundária de Severim de Faria, 24 de Outubro de 2008

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