sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

A propósito de Mandela

Apenas para lembrar algumas ideias, que hoje parecem evidentes mas que de vez em quando, “por razões de estado”, parecem ser facilmente esquecidas.
Se a figura de Nelson Mandela parece hoje quase consensual, convém recordar que esteve 27 anos preso e torturado, acusado de terrorismo e incitamento à violência, por um regime ditatorial que legalizou o apartheid, portanto, a descriminação racial.
Quando alguém propunha medidas contra a África do Sul e pela libertação dos presos políticos, logo vinham as recusas justificadas pelo incitamento ao ódio da parte do ANC e de Nelson Mandela e pelo perigo comunista. Basta ver as posições de países como Israel, Reino Unido, EUA e Portugal até ao 25 de Abril. Poderíamos falar de outros, porque houve muitos “esquecimentos e  hesitações.
Aqui se transcrevem textos de alguns escritos nesses estados. Repare-se em Locke, a grande referência teórica do sistema parlamentar inglês, há mais de trezentos anos, a Declaração de Independência dos EUA, no século XVIII, a Constituição portuguesa, mais recente.
Parece que alguns governos só reclamam as liberdades para si.

John Locke, The Second Treatise of Civil Government, CHAP. XIX,1690

[…] whenever the legislators endeavour to take  away, and destroy the property of the people, or to reduce them to slavery under arbitrary power, they put themselves into a state of war with the people, who are thereupon absolved from any farther obedience, and are left to the common refuge, which God hath provided for all men, against force and violence. Whensoever therefore the legislative shall transgress this fundamental rule of society; and either by ambition, fear, folly or corruption, endeavour to grasp themselves, or put into the hands of any other, an absolute power over the lives, liberties, and estates of the people; by this breach of trust they forfeit the power the people had put into their hands for quite contrary ends, and it devolves to the people, who. have a right to resume their original liberty […]

We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness. — That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just powers from the consent of the governed, — That whenever any Form of Government becomes destructive of these ends, it is the Right of the People to alter or to abolish it, and to institute new Government, laying its foundation on such principles and organizing its powers in such form, as to them shall seem most likely to effect their Safety and Happiness.

Constituição da República Portuguesa, 1976
Artigo 7.º
Relações internacionais
[…]
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

Nota: os textos estão no original, não por uma moda qualquer, mas porque assim “soam” melhor, são mais autênticos; realçamos algumas frases a negrito. 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

As mulheres da Europa e as japôas


A visão que se tem do mundo reflete não apenas o que se consegue ver mas também a forma como se vê a cultura de que se faz parte.

Algumas frase de Luís Fróis, escritor da segunda metade do século XVI, jesuíta, que fala sobre as mulheres da Europa e do Japão. Certamente também um ponto de vista masculino, apesar da curiosidade pelo outro (neste caso as outras, que os padres não são imunes a estas vistas).









in História e Antologia da Literatura Portuguesa do Sé. XVI, Fundação Calouste Gulbenkian