terça-feira, 17 de junho de 2008

Relembrando os monopólios e a especulação

Hoje há muitas queixas sobre os lucros fabulosos, que existem, dos bancos e das petrolíferas.
Durante anos achou-se que privatizar tudo era a panaceia para todos os males. CEE oblige, diziam outros. A família "social-democrata", isto é o PS e o PSD aplaudiu e fez.
Hoje estamos na mão sabe-se lá de quem. Ou será que alguém ainda acredita que a GALP, este ou aquele banco são portugueses? São dos accionistas, senhores, e todos os dias se vendem acções nas bolsas. Nos off-shores depositam-se os lucros, sejam destas companhias sejam do Bin Laden.

Em 1975 tratou-se do problema da fuga de capitais e da especulação desta forma:

Conselho da RevoluçãoDecreto-Lei n.º 132-A/75de 14 de Março

Considerando a necessidade de concretizar uma política económica antimonopolista que sirva as classes trabalhadoras e as camadas mais desfavorecidas da população portuguesa, no cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas;

Considerando que o sistema bancário, na sua função privada, se tem caracterizado como um elemento ao serviço dos grandes grupos monopolistas, em detrimento da mobilização da poupança e da canalização do investimento em direcção à satisfação das reais necessidades da população portuguesa e ao apoio às pequenas e médias empresas;

Considerando que o sistema bancário constitui a alavanca fundamental de comando da economia, e que é por meio dela que se pode dinamizar a actividade económica, em especial a criação de novos postos de trabalho;

Considerando que os recentes acontecimentos de 11 de Março vieram pôr em evidência os perigos que para os superiores interesses da Revolução existem se não forem tomadas medidas imediatas no campo do contrôle efectivo do poder económico;

Considerando a necessidade de tais medidas terem em atenção a realidade nacional e a capacidade demonstrada pelos trabalhadores da banca na fiscalização e contrôle do respectivo sector de actividade;

Considerando, finalmente, a necessidade de salvaguardar os interesses legítimos dos depositantes;

Nestes termos:
Usando os poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São nacionalizadas todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes,

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