MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.o 200/2007 de 22 de Maio
Artigo 4.o
Fixação de vagas
…
4—A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
Decreto-Lei n.o 200/2007 de 22 de Maio
Artigo 4.o
Fixação de vagas
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4—A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
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