Constituição da República Portuguesa
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias
CAPÍTULO IIIDireitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Artigo 53.º(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
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