quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Constituição. Em vigor

Constituição da República Portuguesa
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias
CAPÍTULO IIIDireitos, liberdades e garantias dos trabalhadores

Artigo 53.º(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

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