Escola Secundária de Severim de Faria
MOÇÃO
A análise da legislação em vigor mostra que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado, não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. O modelo de avaliação da actividade docente continua a não ser um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores;
2. Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente e que a grande maioria dos professores contesta;
3. A simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto - Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro) não alterou a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Este modelo não tem cariz formativo, nem promove a melhoria das práticas, chegando ao ponto de tornar opcional o essencial da profissão docente: a sua componente científico - pedagógica.
4. A versão simplex mantém o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira;
5. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação;
Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária Severim de Faria, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo:
- reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos;
- manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico - pedagógica;
- reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do modelo de avaliação, não entregando qualquer declaração relacionada com este processo.
Évora, 28 de Janeiro de 2009
Aprovada e assinada pela maioria dos professores.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
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